Aqui você encontrará tudo o que precisa para sua empresa,
informações sobre registro, licenciamento e órgãos responsáveis.
Viabilidade
Coletor Nacional
Integrador
Licenciamento
1º Passo:
A Consulta de Viabilidade é a primeira etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Para a abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza é preciso efetuar uma essa consulta.
A Consulta de Viabilidade se divide em duas fases. A primeira, Viabilidade de Localização, de competência do Município onde se localiza a empresa, consiste em verificar se a(s) atividade(s) desejada(s) pode(m) ser realizada no endereço pretendido de acordo com as normas urbanísticas para a localidade, bem como as restrições para exercício da atividade.
A segunda, Viabilidade de Nome Empresarial, de competência da Junta Comercial, é uma pesquisa prévia em seus registros sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes.
Na Consulta de Viabilidade também é possível se antecipar às exigências dos órgãos licenciadores. Para saber como se classifica uma atividade econômica (alto ou baixo risco) para fins de licenciamento faça uma pesquisa no Simulador de Risco.
Acesse o Portal de Serviços.
2º Passo:
Após a aprovação da Consulta de Viabilidade (Localização e Nome) será necessário preencher os demais dados do empreendimento. O que é obrigatório para qualquer natureza jurídica.
Será é exigido o número do Protocolo da Consulta de Viabilidade que deverá estar Aprovada e Válida (número gerado pelo Portal de Serviços para a Viabilidade).
O Coletor irá gerar um recibo que deverá ser informado no DBE – Documento Básico de Entrada disponível no site da Receita Federal.
Acesse o Portal de Serviços.
3º Passo:
Após a Consulta de Viabilidade e o DBE – Documento Básico de Entrada - será necessária a coleta de dados adicionais para a geração de documentos necessários para o Registro (Capa de Processo, Check-list, Requerimento do Empresário, Contrato Padrão e outros documentos).
Utilizado para qualquer Natureza Jurídica de Junta Comercial, contemplando todos os atos e eventos.
Para os casos de constituição e alteração (nome, endereço, atividade) será exigido o número da viabilidade (aprovada e válida) e o número do DBE para continuidade no processo e para geração de documentos.
Acesse o Portal de Serviços.
4º Passo:
Após a aprovação no Órgão de Registro e a devida liberação do CNPJ, inicia-se a fase do Licenciamento.
O Licenciamento consiste em verificar junto aos órgãos licenciadores do Estado se o estabelecimento já constituído tem condições de exercer as atividades econômicas. Nessa etapa a atividade econômica é analisada e classificada em dispensadas, baixo risco ou alto risco de acordo com parâmetros previamente definidos.
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